Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.571.005
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora o magistrado não esteja vinculado à aplicação do patamar máximo de 2/3, a fixação de fração inferior exige fundamentação concreta. A ausência de motivação específica para a escolha do patamar mínimo de 1/6 impõe a reforma do julgado, como no caso.
2. Agravo regimental não provido.
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