Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.570.727
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ A revisão da conclusão do acórdão estadual quanto à ausência de julgamento extra petita, bem como quanto ao alcance da menção à possibilidade de levantamento do depósito judicial e à determinação de refazimento do laudo pericial para apuração da multa diária, exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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