Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.570.627
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PENHORA ON-LINE
("TEIMOSINHA"). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente os pontos
mencionados pela parte recorrente, afirmando que a utilização da
"teimosinha" contra pessoa física é possível, mas condicionada ao
princípio da razoabilidade e à análise caso a caso.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é
possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e
o princípio da razoabilidade.
3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado
em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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