Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.570.360
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a agravo em recurso especial em controvérsia oriunda de
cumprimento de sentença, na qual se discute a fixação de honorários
advocatícios e a aplicação de multa por litigância de má-fé
decorrente da alteração do valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial
é admissível para revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
configuração de litigância de má-fé e à fixação dos honorários
advocatícios, bem como se houve impugnação específica apta a afastar
os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem conclui, com base no conjunto
fático-probatório, que a parte agravante alterou indevidamente o
valor da causa no cumprimento de sentença, configurando litigância
de má-fé.
4. A definição do valor da causa como aquele indicado na petição
inicial e a consequente fixação dos honorários com base no CPC/1973
decorrem da análise das circunstâncias concretas do processo.
5. A revisão dessas conclusões demanda o reexame de fatos e provas,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. A alegação de violação a dispositivos legais e de dissídio
jurisprudencial está vinculada às particularidades do caso concreto,
não sendo possível sua análise sem revolvimento do acervo
probatório.
7. A parte agravante não apresenta fundamentação específica capaz de
infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a
reiterar argumentos já enfrentados.
8. O relator pode negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível ou contrário à jurisprudência consolidada, nos termos
do art. 932 do CPC e da Súmula 568/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
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