Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.570.360

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial em controvérsia oriunda de cumprimento de sentença, na qual se discute a fixação de honorários advocatícios e a aplicação de multa por litigância de má-fé decorrente da alteração do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial é admissível para revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de litigância de má-fé e à fixação dos honorários advocatícios, bem como se houve impugnação específica apta a afastar os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem conclui, com base no conjunto fático-probatório, que a parte agravante alterou indevidamente o valor da causa no cumprimento de sentença, configurando litigância de má-fé. 4. A definição do valor da causa como aquele indicado na petição inicial e a consequente fixação dos honorários com base no CPC/1973 decorrem da análise das circunstâncias concretas do processo. 5. A revisão dessas conclusões demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. A alegação de violação a dispositivos legais e de dissídio jurisprudencial está vinculada às particularidades do caso concreto, não sendo possível sua análise sem revolvimento do acervo probatório. 7. A parte agravante não apresenta fundamentação específica capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já enfrentados. 8. O relator pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou contrário à jurisprudência consolidada, nos termos do art. 932 do CPC e da Súmula 568/STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno desprovido.

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