Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.569.443

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL; INSOLVÊNCIA CIVIL; DÍVIDA SOLIDÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por dissociação entre as razões recursais e a fundamentação do acórdão recorrido, com incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia versa sobre execução por título extrajudicial em que se determinou o prosseguimento da execução exclusivamente contra a devedora solidária solvente, apesar da insolvência civil do coexecutado principal. 3. A Corte de origem manteve o prosseguimento da execução contra o coobrigado solidário solvente, com fundamento nos arts. 275 e 283 do Código Civil, reconhecendo que a insolvência não obsta a cobrança integral do crédito perante o devedor solvente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decretação de insolvência civil impõe suspensão das execuções singulares e vis attractiva do juízo universal, com violação dos arts. 751, III, e 762, caput, § 1º, do CPC/1973, c/c o art. 1.052 do CPC; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial com os julgados REsp 1.104.470/DF e AgInt no AREsp 2.040.588/PR sobre a impossibilidade de execução simultânea do mesmo título em duas vias. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação: a recorrente não particulariza de modo preciso a contrariedade aos arts. 751, III, e 762, caput, § 1º, do CPC/1973, c/c o art. 1.052 do CPC, e não enfrenta a ratio decidendi fundada na solidariedade prevista nos arts. 275 e 283 do CC. 6. Não se configura o dissídio jurisprudencial por ausência de demonstração analítica da similitude fática e da contrariedade específica aos precedentes indicados, permanecendo o óbice da Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial apresenta deficiência de fundamentação e dissociação das razões recursais em face da ratio decidendi do acórdão recorrido. 2. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática impede o conhecimento por divergência jurisprudencial." Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 751, III, 762, caput, § 1º; CPC, art. 1.052; CC, arts. 275, 283. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/12/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 546.951/MT, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/9/2015; STJ, AgRg no AREsp n. 605.423/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015; STJ, REsp n. 1.304.871/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2015.

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