Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.569.387

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ( . Súmula n. 7/STJ) 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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