Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.569.387
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ( . Súmula n. 7/STJ)
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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