Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.568.892

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. DO RISTJ. RECURSO MANIFESTAMENTE ART. 259 INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º, DO CPC ART. 1.021, DE 2015. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não é cabível interpor agravo interno contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte - Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, sendo o segundo agravo interno manejado contra acórdão, impõe-se a condenação da parte agravante ao pagamento de multa prevista no § 4º, do art. 1.021, Precedentes. CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no § 4º, do de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado art. 1.021, CPC/2015, da causa, por se tratar de recurso manifestamente inadmissível.

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