Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.567.868

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E SUCESSÓRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. ESCRITURA PÚBLICA. PROCURAÇÃO SEM CLÁUSULA EM CAUSA PRÓPRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INSTRUMENTOS NEGOCIAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, mas negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a inexistência de titularidade material dos bens pelos recorrentes, apesar da existência de escrituras públicas em seus nomes. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão na análise da força probante das escrituras públicas e da aplicação de dispositivos do CC; (ii) é possível afastar a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ sob o argumento de controvérsia exclusivamente jurídica; (iii) é cabível a revisão da multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios; e (iv) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial. 3. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que conclua em sentido contrário ao interesse da parte recorrente. 4. A conclusão da Corte local, no sentido de que os imóveis foram adquiridos com recursos exclusivos do falecido e de que os recorrentes atuaram como interpostas pessoas, decorre da análise do conjunto probatório e da interpretação dos instrumentos negociais, o que impede sua revisão em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. A manutenção da multa aplicada em razão da oposição de embargos de declaração com caráter protelatório não pode ser revista quando fundada na avaliação da conduta processual da parte, por demandar revolvimento de matéria fático-probatória. 6. A alegação de dissídio jurisprudencial não se sustenta quando ausente cotejo analítico apto a demonstrar similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.

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