Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.567.567
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, II, DO CPC E 884 DO CC. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO Tribunal de origem. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A revisão das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem acerca da comprovação da prestação de serviços, do inadimplemento contratual e da incidência de encargos moratórios pressupõe nova análise do acervo probatório e da dinâmica contratual estabelecida entre as partes. 2. A pretensão de afastar a incidência dos encargos moratórios sob o argumento de enriquecimento sem causa demanda igualmente a alteração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, que reconheceu o atraso no pagamento das contraprestações contratuais. 3 . A modificação das conclusões do acórdão recorrido exige reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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