Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.567.309
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA AFASTAR A PREMISSA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A modificação da conclusão do acórdão estadual acerca da ocorrência de coisa julgada pressupõe o reexame das circunstâncias fáticas e probatórias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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