Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.566.920

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DE FATO E PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É indispensável a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Precedente. 2. A mera afirmação genérica de não incidência da Súmula 7/STJ não supera o óbice de reexame de fatos e provas, sendo inviável, em recurso especial, rediscutir a interpretação de fatos relacionados à adequada distribuição e inversão do ônus probatório (Súmula 7/STJ). 3. O agravo interno deve observar a exigência do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno não conhecido.

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