Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.566.387
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configurada omissão relevante na decisão agravada, afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão da manutenção da gratuidade da Justiça demanda reexame de fatos e provas, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
3. A aplicabilidade do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmulas 211/STJ e 282/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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