Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.566.188

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE PROTESTOS. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. PROVA ORAL SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se decisão que nega provimento ao agravo em recurso especial quando o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a executividade da duplicata virtual com protesto por indicação. Precedentes. Súmula 83 do STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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