Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.565.639

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. FALTA DE SÚMULA N. 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE SÚMULA N. 211/STJ. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA N. 283/STF. I. Razões de decidir 1. Considera-se deficiente, a teor da a fundamentação Súmula n. 284/STF, recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.

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