Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.565.531

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM PROCURAÇÃO ORIGINÁRIA. PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TIDOS POR INEXISTENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo e do recurso especial, por aplicação da Súmula 115/STJ, diante da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos em favor dos advogados subscritores do agravo em recurso especial e do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 115/STJ e considerar regularmente interpostos o agravo e o recurso especial quando: (i) há substabelecimento sem demonstração, nos autos, da procuração originária outorgada ao advogado substabelecente; e (ii) a regularização da representação processual é buscada mediante juntada de procurações outorgadas em data posterior à interposição dos recursos, em processo eletrônico, com prévia habilitação dos subscritores no sistema. III. Razões de decidir 3. O substabelecimento não subsiste por si só sem procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer poderes que não se encontram demonstrados nos autos, razão pela qual se reconhece a ineficácia do substabelecimento invocado pelos agravantes. 4. À luz da Súmula 115/STJ, é inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos ou desacompanhado da cadeia completa de instrumentos, não sendo possível o conhecimento do agravo e do recurso especial. 4.1. Os instrumentos de procuração posteriormente acostados aos autos foram outorgados em data posterior à interposição do recurso especial e do agravo, circunstância que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não supre o vício de representação e não afasta a incidência da Súmula 115/STJ, ainda que o processo tramite eletronicamente e haja prévia habilitação dos patronos no sistema. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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