Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.565.301

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, corroborando o juízo de admissibilidade posto na origem. 2. "a pretensão da parte recorrente, relativa à violação dos arts. 374 do CPC; e 478 a 480 do CCB, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Para alterar as conclusões do órgão julgador - no que tange ao reequilíbrio do contrato licitatório e ao ônus econômico a ser suportado pela CONTRATADA, decorrer diretamente do pacto, assim expresso: 'tratando-se de atos de livre negociação entre as partes, os quais não demandam qualquer interferência judicial, deve a Cláusula 13.1.1 ser aplicada ao caso em comento' e 'as partes firmaram contrato que expressamente excluí das hipóteses de revisão os tributos relacionados às contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos' -, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste STJ". 3. Agravo interno improvido.

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