Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.564.796
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS. MULTAS DE TRÂNSITO ANULADAS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. DECISÃO RECORRIDA NA ORIGEM FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. Incide o óbice da Súmula 7/STJ em se tratando de acórdão recorrido fundado na alegação de que a restituição dos valores decorrentes de multas anuladas depende da prova de que a empresa locadora efetivamente arcou com tais pagamentos. Cautela, ademais, que visa evitar o enriquecimento sem causa.
2. Agravo interno desprovido.
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