Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.564.671
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE
ADMINISTRADORES OU FISCAIS POR VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS DO
BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO EM QUE A VIOLAÇÃO TENHA SIDO
PRATICADA, OU DA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA GERAL QUE DELA DEVA TOMAR
CONHECIMENTO.
1. O art. 206, § 3º, inciso VII, alínea "b", do Código Civil fixa o
termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão
de responsabilização de administradores ou fiscais por violação da
lei ou do estatuto no dia da apresentação aos demais sócios do
balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido
praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar
conhecimento, independentemente da data de registro da sua ata
perante a Junta Comercial. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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