Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.564.671

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES OU FISCAIS POR VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS DO BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO EM QUE A VIOLAÇÃO TENHA SIDO PRATICADA, OU DA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA GERAL QUE DELA DEVA TOMAR CONHECIMENTO. 1. O art. 206, § 3º, inciso VII, alínea "b", do Código Civil fixa o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de responsabilização de administradores ou fiscais por violação da lei ou do estatuto no dia da apresentação aos demais sócios do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento, independentemente da data de registro da sua ata perante a Junta Comercial. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

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