Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.564.238
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO RELATIVO À PRECLUSÃO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 283/STF.
1. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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