Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.564.236

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à análise da juntada extemporânea de documentos e a violação dos artigos 434 e 435 do CPC, além de falta de manifestação sobre o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. 2. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, mas apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material ou suprir omissão. 3. No caso, não se verifica omissão no acórdão embargado, pois foram expostos de forma clara os motivos pelos quais o agravo interno foi desprovido. 4. A pretensão da parte embargante de rediscutir matéria já decidida não é admitida nos embargos de declaração, conforme jurisprudência do STJ. 5.Embargos de declaração rejeitados.

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