Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.563.790
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE SÚMULA N. 284/STF. RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA N. 284/STF. DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir
2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial ( . Súmula n. 284/STF)
4. Considera-se deficiente, a teor da a fundamentação Súmula n. 284/STF, recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) III. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.