Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.563.765
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO/CRÉDITO RURAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFORMIDADE DOS ENCARGOS COM A RESOLUÇÃO BACEN 2.975/2002. PRORROGAÇÃO DEPENDENTE DE REQUISITOS DA LEI 11.775/2008 NÃO COMPROVADOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO.
1. A decisão agravada assentou, nos termos do acórdão de origem, a conformidade dos encargos remuneratórios com o Programa Moderfrota e a necessidade de requisitos legais para prorrogação, registrando a incidência dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ para a reforma do entendimento firmado pelo Tribunal estadual.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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