Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.563.510
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou suficientemente os fundamentos controvertidos, não havendo omissão, obscuridade ou contradição na decisão, conforme previsto no do CPC. art. 1.022 2. A decisão trabalhista determinou apenas o pagamento das contribuições previdenciárias, não abrangendo a recomposição da reserva matemática, que deve ser objeto de ação própria. 3. A recusa da entidade ré ao recebimento dos valores consignados foi considerada injustificada, pois não houve indicação do montante devido, conforme exigido pelo parágrafo único, do CPC. art. 544, 4. A tentativa de infirmar a conclusão acerca da falta dos requisitos legais para a ação de consignação em pagamento implicaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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