Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.563.138
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA EM COOPERATIVA HABITACIONAL E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do especial, fundada em entendimento repetitivo sobre devolução de valores em compromisso de compra e venda, aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao CDC nas cooperativas habitacionais e V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de extinção de contrato c/c devolução de valores, envolvendo rescisão do termo de inscrição e devolução de 80% dos fundos e do seguro prestamista. 3. A sentença julgou procedente a rescisão, condenando à devolução de 80% dos fundos com correção desde o desembolso e juros desde a citação, e, em embargos, determinou a devolução integral do seguro prestamista, aplicando a Súmula n. 543 do STJ. 4. A Corte de origem manteve a devolução de 80% dos fundos, afastou a devolução do seguro prestamista, fixou correção pela Tabela Prática do TJSP, juros a partir do trânsito em julgado e redistribuiu a sucumbência com honorários de 10%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a retenção integral do seguro prestamista viola o § 2º, da por implicar perda total da art. 53, Lei n. 8.078/1990 prestação e desvantagem exagerada; e se impõe obrigação abusiva incompatível com a boa-fé, nos termos do IV, da art. 51, Lei n. 8.078/1990.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A análise da pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório sobre a natureza e a cobertura do seguro prestamista, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A alegada violação dos arts. 53, § 2º, e 51, IV, do CDC pressupõe o afastamento das premissas fático-contratuais fixadas pelo acórdão recorrido, providência incompatível com a via do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 5 STJ afasta a interpretação de cláusulas Tese de julgamento contratuais, e a Súmula n. 7 STJ obsta o reexame fático-probatório para discutir a natureza e a devolução do seguro prestamista.
2. Não há como reconhecer violação aos arts. 53, § 2º, e 51, IV, da sem reabrir as premissas Lei n. 8.078/1990 contratuais estabelecidas pelo acórdão recorrido”. arts. 53, § 2º, 51, IV; CPC, arts. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, 85, § 11, § 2º, 932,
III. STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.123.587/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/2/2025; STJ, AgInt no relator Ministro Ricardo Villas Bôas AREsp n. 2.753.530/SC, Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 16/12/2024; relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 2.555.823/PR, em 19/8/2024.
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