Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.561.795

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 283 DO STF. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar, de forma objetiva, analítica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 3. A revisão de conclusão fundada na interpretação do ajuste e na valoração do conjunto documental encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão singular impede o conhecimento do agravo interno. 5. Agravo interno não conhecido.

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