Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.561.656

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento, pois, no caso, à conta de omissão na decisão, pretende a parte embargante a rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão colegiado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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