Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.561.328

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC INEXISTENTE. EFETIVO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO POSTA. 1. Inexiste a alegada violação do art. 489 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a regularidade dos valores cobrados na ação monitória e a consequente improcedência dos respectivos embargos monitórios, no que destacou que tanto as testemunhas como a perícia produzida não foram capazes de comprovar a efetiva prestação do serviço objeto da cobrança, o que caminhava na manutenção da sentença de improcedência da monitória. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. A fundamentação exigida nos termos do art. 489 do CPC é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. Agravo interno improvido.

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