Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.560.835
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela- se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal e regimental" (RCD no AgInt nos relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em EAREsp n. 2.045.308/SP, 8.8.2023, DJe de 10.8.2023).
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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