Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.560.803
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
TEORIA DA APARÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição
Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que manteve sentença de procedência em ação de adjudicação
compulsória.
2. A controvérsia envolve a validade de compromisso de
compra e venda de imóvel firmado por representante que, segundo a
recorrente, não detinha poderes de administração à época da
assinatura, alegando-se a inaplicabilidade da Teoria da Aparência
por falta de diligência da recorrida em conferir o contrato
social.
3. O Tribunal de origem reconheceu a validade do negócio
jurídico com base na Teoria da Aparência, considerando a boa-fé da
adquirente e o histórico de atuação do representante como sócio e
administrador da empresa.
4. A recorrente alegou negativa de
prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal de origem foi
omisso quanto à análise do dever de diligência da recorrida e à
necessidade de verificação dos poderes de representação no contrato
social.
5. O recurso especial foi inadmitido na origem, ensejando a
interposição do presente agravo.
II. Questão em discussão
6. A
questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não
enfrentar a questão do dever de diligência da recorrida para
aplicação da Teoria da Aparência e se o compromisso de compra e
venda firmado por representante sem poderes de administração à época
da assinatura é válido.
III. Razões de decidir
7. O Tribunal de
origem analisou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
expondo fundamentos suficientes e coerentes para a conclusão
adotada, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
8. A
aplicação da Teoria da Aparência foi justificada pela boa-fé da
adquirente e pelo histórico de atuação do representante como sócio e
administrador da empresa, afastando a alegação de vício na
representação.
9. A ausência de indicação expressa e inequívoca do
dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente pelos
tribunais impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art.
105, III, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado
na jurisprudência do STJ.
10. A majoração dos honorários
advocatícios foi realizada nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV.
Dispositivo
11. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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