Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.560.267

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRECLUSÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por afastamento das alegadas violações aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por deficiência de fundamentação e por ausência de indicação precisa das teses não apreciadas, com fundamento no V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença com conversão da obrigação de entregar notas promissórias em perdas e danos, alegada negativa de prestação jurisdicional, preclusão quanto à das notas e invalidação/cancelamento suposta afronta à coisa julgada e enriquecimento sem causa. 3. A Corte a quo conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a conversão da obrigação em perdas e danos e reconhecendo a preclusão; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do art. 489 CPC por falta de fundamentação adequada do acórdão recorrido; (ii) saber se houve omissão ou contradição não sanadas, em violação ao do CPC; (iii) art. 1.022 saber se houve afronta aos arts. 502, 505, 506 e 507 do CPC por indevida aplicação de preclusão e violação à coisa julgada; e (iv) saber se a conversão em perdas e danos e os critérios de cálculo homologados geraram enriquecimento sem causa em contrariedade ao do CC. art. 884 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo violação ao do CPC. art. 1.022 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de matéria fático-probatória atinente ao reconhecimento da preclusão, por implicar reexame do contexto fático- probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar- lhe provimento. : 1. Tese de julgamento Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões com fundamentação suficiente, afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de matéria fático-probatória atinente ao reconhecimento da preclusão. CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, I, II, 1.030, V, Dispositivos relevantes citados: 502, 505, 506, 507, 85, § 11; CC, art. 884 STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, EDcl no AgInt no Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 2.629.547/MT Turma, julgados em STJ, AgInt no , relator 12/8/2025; REsp n. 1.912.054/MG Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/10/2024.

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