Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.560.199

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e da inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto ao enfrentamento específico da necessidade de perícia atuarial para aferir a abusividade do reajuste por faixa etária, à luz da jurisprudência indicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão, pois o acórdão embargado apreciou todas as questões aduzidas no recurso especial, especialmente a respeito da necessidade da perícia atuarial, tendo sido destacado que tendo o Tribunal de origem decidido, com fundamento na jurisprudência do STJ e nos documentos probatórios, inclusive o contrato, seria o caso de aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão quanto à necessidade de perícia atuarial para aferir abusividade de reajuste por faixa etária." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 7º, 8º, 369, 370, 489, § 1º, IV, 1.022, I, II e 1.026, § 2º; Lei n. 10.741/2003, art. 15, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.

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