Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.560.171
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. EFEITOS DA TRANSAÇÃO ENTRE DEVEDORES SOLIDÁRIOS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por acidente de trânsito com morte, com pedidos de danos materiais e morais e declaração de responsabilidade solidária ou subsidiária da concessionária da rodovia.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação à concessionária, por perda superveniente do interesse de agir, e condenou a autora em custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença ao negar provimento à apelação e majorou honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a interpretação da transação deve ser restritiva, não aproveitando a quem não interveio (art. 843 do CC); (ii) saber se a transação não aproveita aos não participantes e se o ajuste poderia extinguir a pretensão contra a concessionária (art. 844, , do CC); e (iii) saber se houve caput negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, e § 1º, II, e caput 489, § 1º, IV, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem decidiu de modo claro, objetivo e fundamentado os pontos controvertidos, inexistindo vícios dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ e, quanto à análise dos termos do acordo e da solidariedade, também a Súmula n. 5 do STJ, o que impede o reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas da transação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento contexto fático-probatório quanto à extensão e aos efeitos da transação celebrada.
2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para vedar o reexame das cláusulas do acordo.
3. Inexistência de omissão à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.” CC, arts. 843, 844, e § 3º, 275, 277; CPC, Dispositivos relevantes citados: caput arts. 485, VI, 85, § 11, 1.022, e § 1º, II, 489, § 1º, IV; CF, III, . caput art. 105, a STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 2.726.566/SP, em STJ, AgInt no relator Ministro Raul Araújo, 29/9/2025; AREsp n. 252.135/SP, Quarta Turma, julgado em STJ, relator Ministro 2/10/2019; REsp n. 1.478.262/RS, Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014.
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