Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.559.510

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 1.1. As razões do recurso especial não impugnaram a posterior ratificação da decisão que permitiu a execução provisória, nem se atentaram ao trânsito em julgado que confirmou o título, deixando de atacar ponto essencial do acórdão recorrido. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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