Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.559.501
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da validade ou simulação de negócio jurídico. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que os negócios jurídicos são legítimos, válidos, existentes e eficazes. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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