Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.559.461
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. INEXISTÊNCIA. O agravo interno não comporta conhecimento, visto que "A parte agravante carece de legitimidade recursal ativa para interpor agravo regimental contra decisão que analisou o agravo em recurso especial de outra parte, no caso, do corréu" (AgRg no , relator Ministro Reynaldo Soares AREsp n. 3.072.161/PB da Fonseca, Quinta Turma, julgado em DJEN de . 3/3/2026, 10/3/2026) Agravo interno de fls. 977-982 não conhecido.
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