Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.559.317

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO E NOTIFICAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do recurso especial por ausência de demonstração de ofensa ao parágrafo único, II, da art. 13, e por deficiência de fundamentação quanto à ofensa à lei Lei n. 9.656/1998 federal, aplicando-se óbices processuais. 2. A controvérsia diz respeito a ação cominatória indenização por danos morais c/c sobre contrato de plano de saúde na qual se pleiteou a reativação do plano e danos morais no valor de R$ 12.374,42. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente em parte a demanda para restabelecer o plano, afastando os danos morais, com sucumbência recíproca e honorários de 10%. 4. A Corte estadual reformou a sentença para julgar improcedente a demanda, reconhecendo a prévia notificação e inadimplemento superior a 60 dias e fixando honorários de 10%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 13, parágrafo único, II, da exigindo nova notificação para rescisão Lei n. 9.656/1998, por inadimplemento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, sendo inviável o reexame do acervo fático- probatório que embasou a conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência da notificação e ao preenchimento dos requisitos do parágrafo único, II, da art. 13, Lei n. 9.656/1998. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- Tese de julgamento probatório acerca da suficiência da notificação e do inadimplemento, nos termos do parágrafo único, II, da ”. art. 13, Lei n. 9.656/1998 parágrafo único, II; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 13, CPC, arts. 1.029, § 5º, III, e 85, § 11. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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