Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.559.117

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO ART. 940 DO CC. CONFORMIDADE COM O TEMA REPETITIVO N. 622/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. A sanção civil do art. 940 do CC pode ser postulada na própria defesa da ação de cobrança, independentemente de ação autônoma ou reconvenção, desde que demonstrada a má-fé do credor, conforme Tema Repetitivo n. 622/STJ, sendo incompatível a tese recursal de que a pretensão somente surgiria após o trânsito em julgado em demanda diversa. 3. Harmonizando-se o acórdão recorrido com a diretriz firmada no Tema Repetitivo n. 622/STJ, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.

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