Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.557.612

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. DISCUSSÃO QUANTO À OCORRÊNCIA OU NÃO DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no recurso especial exige o prévio debate pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir a Súmula 211/STJ. No caso, do exame dos fundamentos do aresto recorrido, constata-se inexistir debate na instância originária acerca da suposta violação aos arts. 23, II, da Lei 8.429/1992 e 142 da Lei 8.112/1990. 2. Quanto à relativização da coisa julgada material, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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