Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.557.285
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO CONTRA SUA INADMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A superveniência de sentença que abranja a matéria também tratada por anterior decisão interlocutória implica perda do objeto dos recursos contra esta última interpostos, pois, no caso de irresignação, a parte deverá interpor recurso contra a referida sentença.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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