Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.557.001

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ART. 932, III, CPC; E SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Afastou a violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, aplicou as Súmulas 7/STJ; e 283/STF. 2. A agravante não aponta, de forma concreta, vícios do art. 1.022 do CPC, limitando-se a alegações genéricas. 3. No agravo, a recorrente limita-se a reiterar teses já afastadas, sem demonstrar, de modo específico, a superação dos fundamentos autônomos da decisão agravada, incidindo o art. 932, III, do CPC; e a Súmula 182/STJ, por analogia. 4. Agravo interno não conhecido.

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