Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.556.264
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO (ART. 322, § 2º, CPC). LIMITES DA CONDENAÇÃO (ARTS. 141 E 492, CPC). FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA (ART. 489, § 1º, CPC). DOCUMENTOS JUNTADOS COM CONTRADITÓRIO (ARTS. 434 E 435, CPC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. . DECISÃO MANTIDA. SÚMULA 7/STJ 1. A interpretação lógico-sistemática da inicial autoriza reconhecer pretensão de ressarcimento pelas joias, com liquidação por arbitramento compatível com o pedido e os limites dos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.
2. Fundamentação adequada quando o Tribunal enfrenta de modo suficiente as questões relevantes, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afastando ofensa ao § 1º, do Código de Processo Civil. art. 489,
3. Juntada de documentos por determinação judicial, com contraditório assegurado, afasta nulidade e permite uso como elementos de verossimilhança, sem caráter liquidatório definitivo, nos termos dos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil.
4. Revisão das conclusões sobre falha humana, nexo causal, suficiência dos certificados e responsabilidade solidária demanda reexame do acervo fático-probatório. Incidência da . Súmula 7/STJ
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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