Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.555.930

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA E HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL POR AUSÊNCIA DE ADIANTAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 98, §§ 5º e 6º, 99, § 2º, e 371 do CPC, deficiência de fundamentação e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em ação revisional, com declaração de preclusão da prova pericial por falta de pagamento dos honorários, indeferimento da justiça gratuita à pessoa jurídica e concessão de prazo de dez dias para recolhimento integral da perícia, sob pena de preclusão. 3. A Corte de origem indeferiu a justiça gratuita por ausência de comprovação idônea da hipossuficiência, aplicou a Súmula n. 481 do STJ e possibilitou o pagamento integral dos honorários periciais em dez dias, sob pena de preclusão, dando parcial provimento ao agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve má valoração da prova documental quanto à incapacidade financeira, com negativa de vigência ao art. 371 do CPC; (ii) saber se deveriam ser aplicados os arts. 98, §§ 5º e 6º, do CPC para concessão de gratuidade integral ou específica da perícia, ou para deferir parcelamento compatível; e (iii) saber se, à luz do e § 2º, do CPC, a art. 99, caput Corte local indeferiu a gratuidade sem observar a regra de determinação de comprovação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegação de má valoração probatória demanda reexame do conjunto fático- probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ, não se verificando negativa de vigência ao do CPC. art. 371 7. Quanto aos arts. 98, §§ 5º e 6º, e 99, e § 2º, do CPC, o acórdão enfrentou a caput matéria e, aplicando a Súmula n. 481 do STJ, concluiu que a pessoa jurídica não comprovou hipossuficiência; a revisão dessa premissa fática também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da Tese de julgamento conclusão do acórdão quanto à inexistência de hipossuficiência e à alegada má valoração das provas, afastando a violação ao do CPC. 2. Aplica-se a art. 371 Súmula n. 481 do STJ para indeferir a justiça gratuita à pessoa jurídica que não demonstra impossibilidade de arcar com os encargos processuais, inexistindo violação aos arts. 98, §§ 5º e 6º, e 99, e § 2º, do CPC.” caput CPC, arts. 371, 98 §§ 5º e 6º, 99 , § 2º, 85 § Dispositivos relevantes citados: caput 11; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmulas n. 7, 481. Jurisprudência relevante citada:

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