Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.555.664

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO POR VEÍCULO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte Estadual decidiu acerca dos limites do título julgado, afirmando que o valor a ser restituído aos autores deve corresponder ao que foi adimplido no ato da compra, com correção monetária desde a data da aquisição até o depósito judicial, sem incidência de juros de mora. 2. Alterar as conclusões firmadas no acórdão recorrido, concernentes aos limites da coisa julgada, demandaria o revolvimento de matéria fático- probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A discussão acerca do montante fixado a título de dano moral é inoportuna, pois o valor fixado já transitou em julgado. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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