Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.555.566
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. VALIDADE DA ARREMATAÇÃO DIANTE DE INTIMAÇÃO EXTEMPORÂNEA
DE CREDOR COM PENHORA ANTERIOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial pela aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto às teses de
arrematação e intimação de credor com penhora anterior, e por
ausência de violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.
2. A controvérsia trata da validade da arrematação de imóvel
realizada no cumprimento de sentença, diante da ausência de
intimação tempestiva do credor com penhora anteriormente averbada.
3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para
reconhecer a nulidade da arrematação por inobservância do prazo
legal de intimação do credor com penhora anterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a anulação do
leilão sem demonstração de prejuízo concreto viola os arts. 6 e 8 do
Código de Processo Civil; (ii) saber se o credor com penhora
anteriormente averbada detém direito de preferência para
adjudicação, à luz dos arts. 876 e 889 do Código de Processo Civil;
(iii) saber se o auto de arrematação é perfeito e acabado, frente ao
art. 903 do Código de Processo Civil; e (iv) saber se houve
negativa de prestação jurisdicional por omissão, nos termos do art.
1.022, II, do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do Código
de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou a questão central e
reconheceu a nulidade da arrematação diante da intimação
extemporânea do credor com penhora anterior.
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto às alegações de ofensa aos
arts. 6º, 8º, 876, 889 e 903 do Código de Processo Civil, porque o
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte sobre a necessidade de intimação tempestiva do credor com
penhora anterior.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente
do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ
sobre a necessidade de intimação de credor com penhora anterior. 2.
Não há violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil
quando o tribunal enfrenta a questão central e reconhece a nulidade
da arrematação por intimação extemporânea."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6, 8, 876, 889, 892, 903
e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.
1.540.742/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
7/3/2023; STJ, REsp n. 1.677.418/MS, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017; STJ, REsp n.
669.406/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 26/10/2010.
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