Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.555.510

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO HABITACIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial pelos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF e da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos em cumprimento de sentença de ação revisional de contrato habitacional. 3. A Corte de origem manteve a homologação do laudo pericial com método SAC, vedação de capitalização de juros e observância do desprovendo o agravo PES/CP, de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve afronta ao º do CPC pela art. 4 manutenção de cálculo que não observou o título; (ii) saber se houve violação aos arts. 492 e 502 do CPC por decisão incongruente e desrespeito à coisa julgada quanto ao ; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial com o PES/CP REsp n. 1.538.301/PE. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do laudo pericial e da metodologia de cálculo adotada, por demandar revolvimento do acervo probatório. 6. A inadmissão do especial por incidência de óbices sumulares prejudica o exame da divergência jurisprudencial quando versa sobre a mesma tese jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas e da Tese de julgamento metodologia de cálculo homologada no cumprimento de sentença. 2. A inadmissão do especial por óbices sumulares prejudica o exame da divergência jurisprudencial quando referente à mesma tese.” CPC, arts. 4º, 492, 502, 85 § 11. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 283, 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 2.755.988/MS, Turma, julgado em 18/8/2025.

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