Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.555.328

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TESE FUNDAMENTADA PELO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do quando a Corte CPC/2015 local, de forma fundamentada e clara, soluciona integralmente a controvérsia, abordando as teses de índole abusiva das tarifas bancárias, ainda que de modo contrário aos interesses da parte recorrente. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, " Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à " , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, sua resolução (REsp 1.814.271/DF SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/ ). 7/2019 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.