Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.554.458
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MODALIDADE . REEXAME DE PROVAS. AD CORPUS INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou juízo anterior e conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. e foi correta ao 5/STJ 7/STJ, considerar que a análise da modalidade de venda do imóvel demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da modalidade de venda do imóvel, se ou , depende ad corpus ad mensuram do reexame de matéria fático-probatória e da interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. e 5/STJ 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.