Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.554.445
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ ENTRE PARENTES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ, 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O recurso especial, por sua vez, foi interposto contra acórdão do TJMG que rejeitou nulidade da sentença e julgou improcedente pedido de reconhecimento de fraude contra credores em ação pauliana, por ausência dos requisitos legais.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal de origem enfrentado as teses relevantes, incluindo a presunção de má-fé e a análise da prova de insolvência.
3. O reexame dos requisitos da fraude contra credores - anterioridade do crédito, consilium fraudis e eventus damni - demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Inexistência de má-fé presumida suficiente ou de redistribuição do ônus da prova que possa ser revista sem nova análise probatória.
5. Agravo interno desprovido.
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