Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.554.360
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE) EM EXECUÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento manejado contra decisão que, na execução de contrato de confissão de dívida oriunda de inadimplemento de prestações locatícias, indeferiu a suspensão da CNH e do passaporte dos devedores como medidas executivas atípicas. O valor da causa foi fixado em R$ 23.551,42. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento por prematuridade, ausência de esgotamento dos meios ordinários de execução e falta de pertinência e utilidade das medidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a suspensão da CNH e do passaporte é cabível como medidas executivas atípicas, com base no IV, art. 139, do CPC, diante do alegado esgotamento dos meios típicos; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de adoção dessas medidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento da Corte local sobre prematuridade, esgotamento dos meios típicos e das adequação/pertinência medidas atípicas demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme exigem o § 1º, do CPC e o § art. 1.029, art. 255, 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de Tese de julgamento provas quanto à prematuridade, ao esgotamento dos meios típicos e à pertinência das medidas executivas atípicas previstas no IV, do CPC. 2. O art. 139, conhecimento por divergência jurisprudencial exige cotejo analítico com similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do art. 1.029, art. 255, RISTJ.” CPC, arts. 139, 1.029 § 1º, 85 § 11; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 105, III; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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