Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.553.976
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da configuração de prejudicialidade externa, apta a suspender o andamento dos autos na origem.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que restou configurada prejudicialidade externa e que o processo de origem deve aguardar em suspensão a conclusão dos julgamentos prejudiciais.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.
Agravo interno improvido.
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